Sobre

Os processos que envolvem a área de família trazem um desgaste emocional bastante grande para quem tem de enfrentar um divórcio, discutir a guarda de um filho ou resguardar a sua parte do patrimônio conquistado ao longo dos anos quando não há um consenso sobre a forma de divisão dos bens. Já o falecimento do ente querido também nos traz encargos importantes: os bens devem ser objeto de um inventário. O inventário transmitirá a propriedade aos herdeiros, é uma condição para que os bens estejam regulares, para que efetivamente sejam transmitidos aos herdeiros. Salvo com autorização judicial, bens de pessoa falecida não podem ser vendidos; deve-se, portanto, abrir um inventário e indicar a forma de partilha. E ao contrário do que se pensa, nem todos os inventários são demorados: se a documentação estiver em ordem e não houver discussão entre os herdeiros, a conclusão pode ser feita em poucas semanas. Assim, de acordo com o art. 611 do Código Civil, o prazo para a abertura do inventário é de 02 (dois) meses a contar da data do falecimento.

Na área de família e sucessões, somos especialistas atuando no mesmo endereço a quase 10 (dez) anos, nossa atuação está voltada à propositura e acompanhamento de demandas extrajudiciais (cartório) assim como judiciais que objetivam:

  • Divórcio;
  • Guarda, inversão de guarda e regulamentação de visitas;
  • Fixação, execução e exoneração de pensão alimentícia;
  • Reconhecimento e dissolução de união estável;
  • Alteração de nome e sobrenome (retificação de registro civil).
  • Inventário judicial e extrajudicial;
  • Acordos patrimoniais.